Diferença entre Nacionalidade e Cidadania Portuguesa
3 de agosto de 2025
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3 de agosto de 2025
Casamento por Procuração em Portugal | Silva Ferreira Advocacia
Direito da Família

Casamento por Procuração
em Portugal

Silva Ferreira Advocacia Junho de 2025 Leitura: 6 min

O casamento por procuração permite que um ou ambos os nubentes celebrem o matrimônio sem estar fisicamente presentes, mediante representação por mandatário devidamente constituído. Trata-se de uma modalidade expressamente admitida pelo Código Civil português e especialmente relevante para cidadãos residentes no estrangeiro ou emigrantes que pretendam formalizar a sua união sem necessidade de deslocação a Portugal.

O Que é o Casamento por Procuração?

O casamento por procuração é uma figura jurídica prevista no artigo 1620.º do Código Civil português, que admite a representação de um ou de ambos os nubentes por mandatário com poderes especiais para o acto. O mandatário age em nome e por conta do representado, como se este estivesse presente no momento da celebração.

Esta modalidade tem particular expressão nas situações em que um dos nubentes se encontra no estrangeiro — por motivos profissionais, de residência permanente ou de incapacidade de deslocação — e não consegue estar presente na cerimônia civil agendada em Portugal.

Casal em cerimônia de casamento civil em Portugal

Cerimônia de casamento civil — a presença física pode ser substituída por mandatário com procuração especial

«A lei admite que o casamento seja celebrado por procuração, desde que esta contenha poderes especiais para o acto e identifique expressamente a pessoa com quem o mandante pretende casar.»

Artigo 1620.º do Código Civil Português

Requisitos Legais da Procuração

Para que a procuração confira validade ao acto matrimonial, deverá respeitar um conjunto de exigências formais e substanciais estabelecidas pela lei portuguesa. A ausência de qualquer um destes requisitos pode determinar a invalidade do casamento.

Forma

Escritura pública ou documento autenticado por notário ou conservador competente

Poderes especiais

Deve conferir poderes específicos para o acto do casamento, não bastando poderes gerais

Identificação do nubente

Nome completo, data de nascimento e, sempre que possível, número de identificação civil

Validade temporal

A procuração caduca se o casamento não se realizar no prazo de seis meses após a sua outorga

Atenção — Apostila de Haia

Quando a procuração é outorgada no estrangeiro, deverá ser apostilada ao abrigo da Convenção de Haia de 1961 (se o país de emissão for signatário) ou legalizada consulado­-consularmente, sob pena de não ser aceite pelo conservador do registo civil português.

Como Se Processa o Casamento por Procuração

O processo segue as regras gerais do casamento civil, com as adaptações necessárias à situação de ausência de um dos nubentes. Em traços gerais, o procedimento desenrola-se da seguinte forma:

1

Publicações matrimoniais

Os nubentes (ou quem os represente) dão início ao processo de publicações na conservatória do registo civil competente, instruindo o processo com os documentos exigidos por lei.

2

Outorga da procuração

O nubente ausente constitui mandatário através de procuração pública com poderes especiais para o casamento, outorgada perante notário ou entidade competente, no país onde se encontra.

3

Apostila ou legalização

A procuração estrangeira é apostilada ou legalizada, consoante o país de emissão, e traduzida por tradutor juramentado, se redigida em língua estrangeira.

4

Celebração

Na data da cerimônia, o mandatário comparece em representação do nubente ausente e declara a vontade de contrair casamento em nome deste.

5

Registo e certidão

Após a celebração, o casamento é registado e é emitida certidão de casamento, que poderá ser apostilada para efeitos de reconhecimento no estrangeiro.

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Assinatura de documentos legais de casamento Alianças de casamento sobre documentos

Documentos Necessários

A documentação exigida varia conforme a situação pessoal de cada nubente — se português ou estrangeiro, residente em Portugal ou no exterior. A lista que se segue apresenta os documentos habitualmente requeridos pelo registo civil:

  • Documento de identificação válido de ambos os nubentes (Cartão de Cidadão, passaporte ou documento equivalente)
  • Certidão de nascimento (emitida ou apostilada pelo país de origem, se aplicável)
  • Declaração de estado civil — certidão de registo de nascimento com nota de solteiro(a), ou certidão de óbito/divórcio se viúvo(a) ou divorciado(a)
  • Procuração com poderes especiais, apostilada ou legalizada e traduzida, quando outorgada no estrangeiro
  • Documentos de identificação do mandatário

Casamento com Cidadão Estrangeiro

Quando um dos nubentes é cidadão estrangeiro, é adicionalmente exigido um certificado de capacidade matrimonial (ou documento equivalente) emitido pelas autoridades do seu país de origem, atestando que não existe qualquer impedimento ao casamento ao abrigo da lei nacional do requerente. Este documento está sujeito igualmente a apostila ou legalização.

Possibilidade de Revogação da Procuração

O mandante pode revogar a procuração a qualquer momento antes da celebração do casamento. A revogação deve ser comunicada com a maior brevidade ao mandatário e à conservatória do registo civil onde corre o processo, a fim de evitar a realização de um acto que já não reflecte a vontade do representado.

O casamento celebrado após a revogação da procuração, sem que o mandatário e o conservador dela tivessem conhecimento, pode ser anulado, nos termos gerais do Código Civil.

Nota Jurídica Importante

A validade do casamento por procuração pressupõe que, no momento da celebração, o mandante seja civilmente capaz e não tenha revogado os poderes conferidos. Qualquer alteração superveniente deverá ser imediatamente comunicada ao conservador responsável pelo processo.

Reconhecimento do Casamento no Estrangeiro

Casal internacional a celebrar o casamento

Os casamentos celebrados em Portugal por procuração são, em regra, reconhecidos nos países signatários das Convenções de Direito Internacional Privado, nomeadamente nos Estados-membros da União Europeia. Todavia, alguns ordenamentos jurídicos admitem restrições ao reconhecimento de casamentos por procuração — em particular nos Estados Unidos da América — pelo que é imprescindível verificar as exigências do país de residência do casal antes de optar por esta modalidade.

Para efeitos de reconhecimento internacional, a certidão de casamento portuguesa poderá ser apostilada na Conservatória do Registo Civil ou no IRN, tornando-a válida em todos os países signatários da Convenção de Haia.

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Como a Silva Ferreira Advocacia Pode Ajudar

A nossa equipa acompanha todo o processo, desde a análise prévia da documentação necessária até à presença no acto de celebração, incluindo:

  • Verificação e revisão da procuração antes da sua outorga, assegurando que contém todos os poderes e elementos exigidos por lei
  • Orientação sobre apostila, legalização e tradução de documentos estrangeiros
  • Instrução do processo de publicações junto da conservatória competente
  • Actuação como mandatário, quando tal seja do interesse dos clientes
  • Aconselhamento sobre o reconhecimento do casamento no país de residência
  • Emissão de certidões com apostila para efeitos internacionais

Precisa de Acompanhamento Jurídico?

A nossa equipa está disponível para analisar a sua situação específica e orientá-lo em cada etapa do processo de casamento por procuração em Portugal.

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