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Revisão de Sentença Estrangeira de Divorcio ou Adoção.
A Revisão da Sentença Estrangeira é o meio legalmente estabelecido para validar em Portugal as decisões judiciais exaradas por Tribunais de outros Países.
O cidadão português divorciado deve regularizar seu estado civil em Portugal, requerendo junto ao Tribunal da Relação a confirmação da decisão judicial de divórcio realizado no Brasil. Somente a decisão do referido Tribunal reconhecerá a dissolução do casamento em Portugal.
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Da mesma forma o requerente legalmente adotado por cidadão português no Brasil, só poderá requerer a cidadania portuguesa se tiver a decisão judicial de adoção revista em Portugal, através do processo de Revisão de Sentença Estrangeira.
Assim sendo, o processo de nacionalidade portuguesa de um cidadão que tenha sido adotado por cidadão português só poderá ser proposto, depois de revista e confirmada a sentença judicial de adoção ocorrida no Brasil.
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