Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto | Silva Ferreira Advocacia
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Casou com
Português(a)?
A Cidadania Europeia
é o Próximo Passo.

Aquisição de Nacionalidade — Art. 3.º Lei n.º 37/81

O cônjuge ou unido de facto de cidadão português tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa — sem anos de residência acumulados, e com um processo mais rápido do que imagina. Descubra como, com advogados registados em Portugal.

A partir de 3 anos de casamento
Processo 100% online
Sem residir em Portugal
Passaporte Europeu
Modalidade Aquisição de Nacionalidade
Prazo Mínimo 3 Anos de Casamento
Efeitos Passaporte + 186 Países
Elegível Cônjuge ou Unido(a) de Facto

O que é a Nacionalidade Portuguesa por Casamento?

A nacionalidade por casamento ou união de facto é uma forma de aquisição de nacionalidade prevista no artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade). Ao contrário das vias por descendência, produz efeitos a partir do deferimento — e não desde o nascimento.

O processo permite que o cônjuge ou unido de facto de um cidadão português obtenha a plena cidadania europeia, com todos os direitos associados: direito a residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia, passaporte português e proteção consular em qualquer país do mundo.

"Os cônjuges de nacionais portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração, após 3 anos de casamento ou de união de facto com nacional português." Art. 3.º — Lei n.º 37/81 (Lei Orgânica da Nacionalidade)

Uma das vantagens desta via é que não exige residência em Portugal — o processo pode ser conduzido integralmente a partir do Brasil ou de qualquer outro país, com a nossa equipa a tratar de toda a documentação e do protocolo junto do IRN.

Falar com um Advogado

Casamento vs. União de Facto

Tanto o casamento como a união de facto reconhecida dão direito à aquisição de nacionalidade após 3 anos. Para a união de facto, é necessário o registo oficial junto das Juntas de Freguesia em Portugal ou consulados portugueses.

Duas vias possíveis

E se o Casamento foi no Brasil?

Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos no registo civil português antes do pedido de nacionalidade. A nossa equipa trata deste passo de forma integral — sem necessidade de deslocação a Portugal.

Transcrição incluída
100% de Taxa de Deferimento

Todos os processos de casamento submetidos pela Silva Ferreira Advocacia foram deferidos pelas autoridades portuguesas.

Ser Cônjuge de Português(a) Não Chega — É Preciso Cumprir Cada Requisito Legal.

A nacionalidade por casamento é um direito real, mas exige o cumprimento rigoroso de condições. Sem orientação especializada, os pedidos resultam em indeferimento e custos desnecessários.

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Transcrição do Casamento no Registo Civil Português

Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos no registo civil português antes do pedido. Muitos requerentes desconhecem este passo essencial, que pode atrasar meses o processo.

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Contagem Correta dos 3 Anos

O prazo conta-se a partir da data do casamento ou do registo da união de facto, não da data em que o cônjuge adquiriu a nacionalidade portuguesa. Um erro nesta contagem pode invalidar o pedido.

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Registo Criminal em Portugal e no Estrangeiro

Qualquer condenação a pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos é impeditiva. O registo criminal de todos os países onde residiu deve ser apresentado, apostilado e devidamente traduzido.

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Documentação Complexa e Apostilada

Certidão de nascimento, certidão de casamento registada em Portugal, documentos do cônjuge português, registo criminal — um documento em falta ou desatualizado pode paralisar o processo.

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Processos Mal Instruídos Custam Caro

Erros na instrução do processo significam indeferimento, renovação de taxas e reinício do prazo de análise junto do IRN. Quem tenta sem orientação acaba a pagar mais do dobro — e demorar mais.

A Lei Pode Tornar-se Mais Exigente

A legislação de nacionalidade portuguesa já sofreu várias alterações. Os requisitos atuais podem endurecer. Quem age hoje garante o processo nas condições mais favoráveis disponíveis.

Não deixe que a burocracia
roube o que é seu por direito.

A nacionalidade por casamento é o reconhecimento legal de uma ligação real e afetiva a Portugal. Mas o sistema não perdoa erros — e cada dia sem iniciar o processo é mais um dia sem a segurança e liberdade que o passaporte europeu garante.

  • Casamentos no estrangeiro não transcritos bloqueiam o processo de início
  • Documentos com validade limitada que expiram e precisam de ser renovados
  • Alterações legislativas que podem tornar os requisitos mais exigentes
  • Filhos que continuam sem acesso simplificado à nacionalidade portuguesa
  • Restrições de mobilidade e trabalho que se acumulam desnecessariamente

A partir de 3 anos de casamento — o direito já existe.
Só falta accioná-lo.

A nacionalidade por casamento não é automática: precisa de ser requerida com o processo correctamente instruído. Analise o seu caso agora, sem compromisso.

Quero Agir Agora
Atenção: A ausência de transcrição do casamento e a insuficiência documental são as principais causas de recusa. Não submeta o pedido sem aconselhamento jurídico especializado.

Requisitos para a Nacionalidade Portuguesa por Casamento ou União de Facto

A nacionalidade por casamento está prevista no artigo 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). Conheça cada requisito, o que significa na prática e como a nossa equipa o ajuda a cumpri-lo.

A Partir de 3 Anos de Casamento ou União de Facto

Requisito Principal

O requerente deve ser casado ou estar em situação de união de facto registada com cidadão(ã) português(a) há, pelo menos, 3 anos à data do pedido — sendo este o prazo mínimo legalmente exigido. O prazo conta-se desde a data do casamento ou do registo da união de facto.

Para casamentos no estrangeiro, é necessário que o casamento esteja transcrito no registo civil português. O nosso escritório verifica a contagem exata do seu caso antes de iniciar qualquer processo.

Consulte-nos para confirmar a contagem correcta e garantir que o seu processo é viável antes de iniciar qualquer procedimento.

Casamento Registado no Registo Civil Português

Passo Essencial

Para casamentos celebrados fora de Portugal, o casamento deve ser transcrito (registado) no registo civil português antes de ser possível requerer a nacionalidade. Este passo é frequentemente desconhecido pelos requerentes e pode atrasar significativamente o processo se não for tratado atempadamente.

O nosso escritório trata desta transcrição de forma integral — não precisa de se deslocar a Portugal nem de fazer filas em consulados.

Casou no Brasil ou noutro país? Tratamos da transcrição integral — não precisa de se deslocar a Portugal.

Registo Criminal Sem Impeditivos

Essencial

Não pode ter sido condenado(a) a pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos, em Portugal ou no estrangeiro. O registo criminal de todos os países onde residiu deve ser apresentado, devidamente apostilado. Cada caso é analisado com rigor e confidencialidade.

Condenações a pena suspensa ou a pena inferior podem não ser impeditivas. A nossa equipa avalia a sua situação antes de qualquer decisão.

Documentação Completa e Apostilada

Lista Completa

Os documentos principais incluem: certidão de nascimento apostilada, certidão de casamento registada no registo civil português, documento de identificação do cônjuge português (com comprovativo da nacionalidade), registo criminal de Portugal e do país de origem, e cópia do passaporte ou BI do requerente.

Os documentos brasileiros devem ser emitidos há menos de 12 meses, acompanhados de Apostila de Haia. Orientamos cada documento passo a passo.

E os Meus Filhos Também Têm Direito?

Família

Após adquirir a nacionalidade portuguesa, os seus filhos menores podem beneficiar de processo simplificado de atribuição de nacionalidade como filhos de cidadão português. Além disso, o cônjuge português pode ter transmitido a nacionalidade aos filhos comuns por via própria.

Analisamos toda a situação familiar de forma integrada — uma família, um processo, um único escritório.

Como Funciona o Processo de Nacionalidade por Casamento?

Da primeira conversa à entrega do seu passaporte português. Acompanhamento real em cada etapa — com advogados especializados que conhecem cada detalhe do processo.

1

Análise Prévia da Elegibilidade

Contacte-nos pelo formulário ou e-mail. Verificamos a data do casamento, o estatuto de nacional português do cônjuge, eventuais condicionantes no registo criminal e a documentação disponível — antes de qualquer custo. Em pouco tempo confirmamos se o seu caso avança.

Análise inicial
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Transcrição do Casamento no Registo Civil Português

Para casamentos celebrados fora de Portugal, iniciamos o processo de transcrição junto da Conservatória competente. Este passo é tratado pelo nosso escritório — não precisa de se deslocar a Portugal nem de tratar pessoalmente deste procedimento administrativo.

Tratamos de tudo por si
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Levantamento e Validação Documental

Fornecemos a lista personalizada de todos os documentos necessários: certidão de nascimento apostilada, certidão de casamento registada em Portugal, registo criminal nacional e internacional, documentos de identificação do cônjuge português. Orientamos como obter cada um, independentemente do país onde se encontra.

Lista personalizada
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Instrução Jurídica e Declaração de Vontade

A nossa equipa prepara a declaração de vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, analisa cada documento com rigor e instrui o processo completo. Verificamos que nenhum detalhe compromete o pedido antes da submissão.

Revisão por advogados especializados
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Protocolo junto do IRN

Submetemos o processo diretamente junto do Instituto dos Registos e do Notariado por procuração. Receberá o número de processo para acompanhar o estado pelo portal oficial. A nossa equipa monitoriza o processo e informa-o(a) de qualquer desenvolvimento.

Acompanhamento em tempo real
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Aprovação e Emissão do Passaporte Português

Com o despacho de aprovação, é lavrado o assento de aquisição de nacionalidade no registo civil. A partir desse momento é cidadão(ã) português(a) e pode solicitar o Cartão de Cidadão e o Passaporte Europeu — a porta de entrada para 186 países e toda a União Europeia.

Cidadania europeia garantida
0% Taxa de Deferimento

Processos por casamento geridos por nós

3 Anos Mínimos

Prazo mínimo de casamento ou união de facto

0+ Países Atendidos

Clientes em todo o mundo, processo 100% online

0+ Anos de Especialização

Exclusivamente em nacionalidade portuguesa

Não Confie a Sua Nacionalidade a Quem Não é Especialista

Com mais de uma década de atuação exclusiva em nacionalidade portuguesa — incluindo centenas de processos por casamento e união de facto.

⚖️

Especialistas em Nacionalidade por Casamento

Advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Portugal, com experiência específica e comprovada em processos de nacionalidade por casamento e união de facto — incluindo casos complexos com múltiplos países.

🇵🇹

Escritório em Lisboa

Atendimento presencial em Lisboa para quem reside em Portugal, e atendimento remoto completo para clientes no Brasil e em todo o mundo. Tratamos da transcrição do casamento e do processo sem a sua deslocação.

🔒

Transparência Total

Valores claros, sem surpresas. Desde a análise inicial dizemos se o seu caso é elegível e quais os riscos reais. Nunca prometemos o que não podemos garantir — a aprovação é sempre da responsabilidade das autoridades portuguesas.

💚

Atendimento Humanizado

A nacionalidade representa muito mais do que um documento — é segurança, liberdade e futuro para toda a família. Tratamos cada cliente com atenção, empatia e respeito durante todo o processo.

Processo Bem Instruído = Menos Demora

Um processo correctamente instruído desde o início evita pedidos de elementos adicionais e indeferimentos. A qualidade da instrução é o factor que mais influencia o prazo real de aprovação junto do IRN.

🏆

100% de Taxa de Aprovação

Todos os processos de casamento submetidos pela Silva Ferreira Advocacia foram deferidos. Este número reflecte a nossa análise prévia rigorosa — só aceitamos casos genuinamente elegíveis e submetemos processos correctamente instruídos.

O Que Dizem os Nossos Clientes

"Casei com um português em 2019 no Brasil e não sabia que tinha direito à nationalidade. A equipa da Silva Ferreira tratou de toda a transcrição do casamento e da documentação. Recebi o meu passaporte português em tempo récord!"

L
Larissa M.
Rio de Janeiro, Brasil — Processo Casamento

"Estava preocupado com a transcrição do casamento, pois não sabia que era necessário. A Silva Ferreira explicou tudo com clareza, tratou de cada detalhe e o processo foi aprovado sem qualquer exigência adicional. Profissionalismo de excelência."

F
Fernando A.
São Paulo, Brasil — Processo Casamento

"Tentei iniciar o processo sozinha e fui travada logo na transcrição do casamento. A Silva Ferreira resolveu tudo em poucas semanas e orientou cada passo com uma atenção que raramente se encontra. Hoje sou cidadã europeia e não poderia estar mais feliz."

C
Claudia R.
Curitiba, Brasil — Processo Casamento

Dúvidas Sobre a Nacionalidade por Casamento

Respondemos às questões mais colocadas pelos nossos clientes sobre o processo de nacionalidade portuguesa por casamento ou união de facto.

Colocar uma Pergunta

Há quanto tempo tenho de estar casado(a) com português(a) para pedir a nacionalidade?

O prazo mínimo é de 3 anos de casamento ou de união de facto reconhecida com cidadão(ã) português(a), contados até à data do pedido. Para casamentos celebrados fora de Portugal, o prazo conta-se desde a data do casamento original — mas o registo no registo civil português deve estar feito antes do pedido. Verificamos a contagem exata do seu caso antes de iniciar qualquer processo.

O meu casamento foi celebrado no Brasil. Tenho de fazer algo especial?

Sim. Casamentos celebrados fora de Portugal precisam de ser transcritos (registados) no registo civil português antes de ser possível requerer a nacionalidade. Este processo chama-se transcrição de assento de casamento estrangeiro. O nosso escritório trata deste procedimento integralmente — sem necessidade de se deslocar a Portugal nem de fazer filas em consulados.

Preciso de residir em Portugal para pedir a nacionalidade por casamento?

Não. Ao contrário da naturalização por residência, a via por casamento não exige que resida em Portugal. O processo pode ser conduzido integralmente a partir do estrangeiro, com o nosso escritório a tratar de toda a documentação e do protocolo junto do IRN em Portugal. Clientes no Brasil, EUA, Angola, França ou em qualquer outro país são atendidos com o mesmo rigor e qualidade.

E se estiver separado(a) ou divorciado(a) do cônjuge português?

A separação ou o divórcio após o pedido de nacionalidade não impede, em regra, a sua aprovação, desde que os requisitos legais estivessem cumpridos no momento em que o pedido foi submetido. Porém, se o divórcio ocorreu antes do pedido e o casamento não atingiu os 3 anos, o processo pode ficar inviabilizado. Cada situação tem especificidades — a nossa análise prévia é fundamental antes de qualquer decisão.

Posso manter a minha nacionalidade atual ao adquirir a portuguesa?

Portugal permite a dupla nacionalidade sem restrições. Ao adquirir a nacionalidade portuguesa, não é obrigado(a) a renunciar à sua nacionalidade de origem. Note que as regras de cada país são diferentes — alguns países não aceitam ou limitam a dupla cidadania. Recomendamos que verifique a legislação do seu país de origem antes de avançar, mas, do lado português, não existe qualquer impedimento.

Tenho uma condenação criminal. Posso ainda pedir a nacionalidade?

Depende da natureza e gravidade da condenação. A lei portuguesa impede a aquisição de nacionalidade por quem tenha sido condenado(a) a pena de prisão efetiva igual ou superior a 3 anos, em Portugal ou no estrangeiro. Condenações a pena suspensa ou a pena inferior podem não ser impeditivas. O nosso escritório avalia a sua situação com rigor e confidencialidade antes de qualquer decisão.

Quanto tempo demora o processo de nacionalidade por casamento?

O processo divide-se em duas fases: a preparação documental — que depende do cliente e do escritório — pode decorrer em alguns meses, consoante a facilidade de obtenção dos documentos e a necessidade (ou não) de transcrição do casamento. Após o protocolo no IRN, o prazo de análise é definido pelas autoridades portuguesas. Um processo correctamente instruído evita pedidos de elementos adicionais, que são o principal factor de atraso.

O Seu Casamento Vale um
Passaporte Europeu.

A partir de 3 anos de casamento ou união de facto — e a assessoria jurídica certa.
A nossa equipa está pronta para transformar o seu vínculo a Portugal em cidadania europeia real.

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100% dos processos deferidos
Processo 100% online