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 Nacionalidade portuguesa para nascidos nas ex-colónias portuguesas em África

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Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).
Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência (artigo 1 nr. 1 d) da Lei da Nacionalidade). 
Os requisitos para a aquisição da nacionalidade portuguesa para pessoas nascidas nessas ex-colônias variam dependendo de fatores como:
  • Data de nascimento;
  • Situação dos pais à época (se eram ou não cidadãos portugueses);
  • E a época em que o país de nascimento se tornou independente de Portugal.
Ainda de acordo com o previsto no mesmo Decreto-Lei n.º 308-A/75, conservaram a nacionalidade portuguesa os nascidos em território ultramarino tornado independente que estivessem domiciliados em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974, bem como a mulher e os filhos menores de tais indivíduos.
 

 Procedimentos necessarios:

Se você acredita que tem direito à nacionalidade portuguesa com base no seu nascimento em uma ex-colônia, siga estes passos para iniciar o processo:
  1. Reunir a Documentação Necessária
    • Certidão de nascimento (sua e dos seus pais ou avós, conforme o caso);
    • Documentos que comprovem a nacionalidade portuguesa de seus parentes (se aplicável);
    • Comprovativos de laços com Portugal;
    • Certidão de antecedentes criminais;
    • Documento de identidade válido (passaporte).
  2. Escolher o Tipo de Pedido de Nacionalidade
    Se você se enquadra como descendente direto, o processo é de atribuição. Se pretende a nacionalidade por laços com a comunidade ou residência, o processo será de naturalização.
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Entre em contato com nosso escritório e deixe a burocracia do seu processo de nacionalidade connosco.
 

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