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Nacionalidade portuguesa para filhos adotados
De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81, de 3 de outubro), os menores e maiores (condicionados a certos requisitos) que forem adotados por cidadãos portugueses podem adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que a adoção seja plena. Ou seja, deve haver a dissolução dos vínculos jurídicos entre o adotado e a sua família biológica, criando-se novos laços legais com a família adotiva.
Pode requerer como filho(a) quem se enquadra nas seguintes condições:
Adoção Plena: A adoção deve ter sido realizada de forma plena e reconhecida legalmente em Portugal. A adoção simples, em que alguns direitos e deveres com a família biológica são mantidos, não dá direito automático à nacionalidade.
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Menor de Idade: A criança adotada precisa ter menos de 18 anos no momento da adoção para que o processo de atribuição da nacionalidade seja automático.
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Na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença.
Como proceder?
Após a adoção plena o filho adotivo pode solicitar a nacionalidade portuguesa. O processo geralmente envolve o envio de documentos, como a certidão de adoção e documentos de identificação dos pais adotivos, ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN), responsável pelo processo de nacionalidade.
Se você está no início do processo de solicitação de nacionalidade portuguesa para um filho adotivo, aqui está um resumo do que deve ser feito:
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Reunir Documentos: Certidão de nascimento do adotado, certidão de adoção plena, documentos de identificação dos pais adotivos, entre outros necessários.
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Registrar a Adoção: Certifique-se de que a adoção foi devidamente registrada em Portugal ou que o processo internacional seja reconhecido.
Entre em contato com nosso escritório e deixe a burocracia do seu processo de nacionalidade connosco.
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