Agende uma consulta on-line

Por que ter a Nacionalidade Portuguesa

Você sabia que a NACIONALIDADE PORTUGUESA é uma das mais desejadas do mundo? Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você será um Cidadão pertencente ao maior bloco econômico do Mundo, composto por aproximadamente 28 Países e 500 milhões de habitantes, denominado União Européia? Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você terá direito ao Cartão Cidadão Português, que te possibilitará transitar pelo Continente Europeu somente portando o mesmo? Você sabia que obtendo a NACIONALIDADE PORTUGUESA você terá direito de solicitar o Passaporte Português, um dos mais poderosos do mundo, que te possibilitará transitar por aproximadamente 185 Países, incluindo os Estados Unidos, sem precisar de visto? Muito bom, não é? Então continue navegando por nosso site e descubra se você tem direito a NACIONALIDADE PORTUGUESA! Conte com nosso escritório para tornar o seu sonho em uma realidade, pois seu Direito é o nosso negócio!

QUEM TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA


A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite que filhos, netos e bisnetos de nacionais portugueses possam, atendendo a certos requisitos, ter a NACIONALIDADE PORTUGUESA, estendendo esses benefícios também a seus familiares que poderão ter os mesmos Direitos.

Com sua recente modificação a Lei agora prevê que netos de portugueses passam ter a nacionalidade da forma originária, cujo seu principal efeito é retroagir até a data do nascimento, fazendo com que esses possam transmitir a NACIONALIDADE PORTUGUESA a seus descendentes, independentemente da idade destes.

Outro ponto que merece ser destacado, é que agora a Lei presume como vínculo afetivo o casamento ou a união estável com cinco anos ou mais, assim o cônjuge do nacional português poderá, após ter cumprido o referido lapso temporal, solicitar mais facilmente sua NACIONALIDADE PORTUGUESA por aquisição.

Após adquirir a NACIONALIDADE PORTUGUESA o novo cidadão poderá solicitar o passaporte e o cartão do cidadão português, fazendo uso de todas suas prerrogativas.

Veja abaixo a opção que mais se encaixa à sua situação.

Nacionalidade Portuguesa por atribuição.

Se você é nascido fora de Portugal, tem pai ou mãe português, inclusive com dupla nacionalidade, parabéns você tem Direito à NACIONALIDADE PORTUGUESA.Esse é o caso mais simples para a obtenção da documentação, bem como para conclusão do processo. O português não precisa estar vivo para o requerente ter direito.

O ponto fundamental para o deferimento do pedido é que você comprove a relação de parentesco com seu progenitor português, que poderá ser feito através da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Nacionalidade Portuguesa por atribuição.

Se você é nascido fora de Portugal, tem pelo menos um ascendente do segundo grau em linha reta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa, abre-se duas possibilidades:

Se seu pai ou mãe português estiver vivo(a), o processo é feito em escada, primeiro seu pai requer, depois você requer.

Se seu pai ou mãe português for falecido(a), será necessário que o você comprove vínculos afetivos com a Comunidade Portuguesa.

A prática tem demostrado que o Governo Português tem reconhecido como vínculos viagens regulares à Portugal, participação efetiva em Associações Portuguesas no Brasil, comprovante de aluguel ou compra de imóvel em Portugal, conta em Bancos Portugueses, autorização/Visto de Residência em Portugal, Inscrição no Sistema Nacional de Saúde.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Se você é bisneto de português, sua situação é uma pouca mais dificultosa, mas não impossível, sua opções dependem de quem ainda está vivo na família.

Se todos estiverem vivos, a lógica é a mesma do caso de neto para bisnetos, assim requereremos um a um. Se seu pai estiver falecido, você pode fazer o processo de atribuição do seu avô, e então, requerer a sua própria como neto, por naturalização.

Se o seu avô for falecido, infelizmente é provável que seja o fim da linha pra você. Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por naturalização, a partir do seu bisavô, mas a naturalização não dá a ele o direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.

Nacionalidade Portuguesa por Aquisição.

Para requerer a nacionalidade a partir do cônjuge a Lei exige pelo menos 3 anos de casados ou união em estável e comprovar vínculo afetivo com à comunidade portuguesa.

De acordo com a recente alteração da Lei da nacionalidade, há presunção de ligação efetiva à comunidade nacional, entre outros, quando o interessado seja natural e nacional do Brasil e esteja casado há pelo menos 5 anos com nacional português originário, simplificando em muito as exigências nessa hipótese.

Nacionalidade Portuguesa por Atribuição.

Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).

Informações sobre demais hipóteses através de consulta.

Sobre nós


Somos um escritório com vasta experiência em processos de nacionalidade portuguesa, por isso somos gabaritados para prestar uma consultoria completa, no mais alto padrão de excelência e integridade profissional.

Onde estamos


Estamos localizados no Centro de Lisboa, próximos da Conservatória do Registro Central, do Instituto dos Registros e Notariados ( I.R.N ) e demais Órgãos Públicos relacionados aos processos de Nacionalidade Portuguesa.
100%

dos processos deferidos


    • Profissionalismo100%
    • Confiabilidade100%
    • Agilidade100%

Agende uma consulta com um especialista!