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Divórcio em Portugal.

Em Portugal, o divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento (consensual) ou sem consentimento de um dos cônjuges (litigioso).

O divórcio por mútuo consentimento pressupõe o acordo de ambos os cônjuges relativamente à dissolução do vínculo matrimonial e, em princípio, sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça, o exercício das responsabilidades parentais, relativamente dos filhos menores e o destino da casa de morada da família.

O divorcio consensual é na maioria das vezes realizado na conservatória, em caso de divergência ou quando os cônjuges não residam em Portugal a competência será do Tribunal.


 
 


O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro.

Vale lembrar que para solicitar o divórcio em Portugal obrigatoriamente o casamento tem de ter sido realizado em Portugal ou ter sido transcrito para Portugal. Além disso, importante saber que, no divórcio, aplica-se a lei nacional comum dos cônjuges. Não tendo estes a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum e, na falta desta, a lei do país com o qual a vida familiar se ache mais estreitamente conexa.

Nosso escritório poderá auxiliá-lo em todo o procedimento de divórcio, tanto em divórcio consensual quanto o divórcio litigioso. Também podemos tratar do reconhecimento do seu divórcio, quando feito no estrangeiro, sem a necessidade de deslocamentos até Portugal, entre em contato e solicite nossa proposta de honorários.


 

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