Divórcio em Portugal.
Em Portugal, o divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento (consensual) ou sem consentimento de um dos cônjuges (litigioso).
O divórcio por mútuo consentimento pressupõe o acordo de ambos os cônjuges relativamente à dissolução do vínculo matrimonial e, em princípio, sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça, o exercício das responsabilidades parentais, relativamente dos filhos menores e o destino da casa de morada da família.
O divorcio consensual é na maioria das vezes realizado na conservatória, em caso de divergência ou quando os cônjuges não residam em Portugal a competência será do Tribunal.
O divórcio sem consentimento de um dos cônjuges é requerido no tribunal por um dos cônjuges contra o outro.
Vale lembrar que para solicitar o divórcio em Portugal obrigatoriamente o casamento tem de ter sido realizado em Portugal ou ter sido transcrito para Portugal.
Além disso, importante saber que, no divórcio, aplica-se a lei nacional comum dos cônjuges. Não tendo estes a mesma nacionalidade, é aplicável a lei da sua residência habitual comum e, na falta desta, a lei do país com o qual a vida familiar se ache mais estreitamente conexa.
Nosso escritório poderá auxiliá-lo em todo o procedimento de divórcio, tanto em divórcio consensual quanto o divórcio litigioso. Também podemos tratar do reconhecimento do seu divórcio, quando feito no estrangeiro, sem a necessidade de deslocamentos até Portugal, entre em contato e solicite nossa proposta de honorários.