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 Nacionalidade para crianças nascidas em Portugal

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A legislação portuguesa sobre nacionalidade sofreu diversas alterações ao longo dos anos, com o objetivo de facilitar a concessão de cidadania a quem tem ligação com o país. Para filhos de estrangeiros nascidos em território português, existem regras específicas que variam conforme as condições dos pais e o tempo de residência em Portugal.
Atualmente, segundo a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, com alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020), um filho de estrangeiros nascido em Portugal pode adquirir a nacionalidade portuguesa em determinadas situações, que abordaremos a seguir.

 

 

 Procedimentos necessarios:

A obtenção da nacionalidade pode ser feita de forma automática ou por requerimento, dependendo da situação específica. Aqui estão os principais procedimentos:
a) Aquisição Automática
No caso de filhos de estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de um ano no momento do nascimento, a nacionalidade pode ser registrada automaticamente no momento do nascimento no Registo Civil.
b) Aquisição por Requerimento
Nos casos em que a nacionalidade não é adquirida automaticamente, os pais ou os próprios filhos (quando maiores de idade) podem solicitar a nacionalidade através de um processo no Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Para isso, será necessário:
  • Preencher o formulário de requerimento específico;
  • Apresentar os documentos de identificação e comprovativos de residência;
  • Comprovar que cumpre os requisitos exigidos pela Lei.
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